Quem tem patrimônio para deixar ou receber como herança precisa ficar atento. Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o mérito da cobrança ou não de Imposto de Renda em casos de antecipação de legítima — ou seja, a doação de bens aos herdeiros necessários (como filhos e cônjuges) ainda durante a vida do doador.
A cobrança do IR sobre os ganhos de capital dos bens doados ainda em vida tem sido questionada nos tribunais superiores. A falta de uma jurisprudência tem multiplicado essas ações.
A decisão do Supremo, ainda sem data para ser concluída, afetará as decisões de todas as Cortes no país, já que em 25 de abril o Tribunal admitiu a repercussão geral do caso. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defendeu que sua relevância jurídica, econômica e social justifica a necessidade da repercussão geral.
Essa não é a primeira vez que o Supremo julga casos como este, tendo, em seu histórico, decisões que favorecem tanto os contribuintes quanto a Fazenda Nacional.
Fonte: Gazeta do Povo